Gestão de pessoas Artigo

Quanto custa um funcionário CLT para a empresa

O salário é só o começo. Encargos, provisões e benefícios, item por item, com a lei de onde vem cada percentual e como o regime tributário muda a conta.

Por Daniel Moraes4 min de leitura

Profissional apresentando números para a equipe em uma reunião

Em resumo

  • O salário é só uma parte do custo: encargos, provisões e benefícios entram na conta todo mês.
  • O regime tributário muda muito o resultado. No Simples Nacional (Anexos I, II, III e V), a contribuição patronal ao INSS já está no DAS.
  • 13º, férias com 1/3 e FGTS existem em qualquer regime e devem ser provisionados mês a mês.
  • Para comparar com PJ ou alocação, compare custo total com custo total.

Quando uma empresa abre uma vaga, o número que aparece na proposta é o salário. O que sai do caixa todo mês é bem maior: sobre o salário incidem encargos, a empresa precisa guardar dinheiro para o 13º e as férias, e os benefícios entram na conta.

Saber esse número antes de contratar evita surpresas no orçamento e ajuda a comparar, com critério, a contratação CLT com outros formatos, como um profissional PJ ou a alocação por uma consultoria.

O que entra no custo de um funcionário

O custo mensal de um funcionário CLT tem quatro partes: o salário, os encargos sobre a folha, as provisões (13º, férias e, se a empresa quiser, a multa do FGTS) e os benefícios.

Encargos sobre a folha

  • INSS patronal: 20% sobre a remuneração (Lei 8.212/1991, art. 22, I).
  • RAT ajustado pelo FAP: de 1% a 3%, conforme o grau de risco da atividade, multiplicado pelo FAP, que vai de 0,5 a 2,0 (Lei 8.212/1991, art. 22, II).
  • Terceiros: salário-educação, INCRA e Sistema S. Variam pelo código FPAS da empresa; em comércio e indústria, a soma costuma ser 5,8%.
  • FGTS: 8% da remuneração, depositado todo mês (Lei 8.036/1990, art. 15).

Provisões

  • 13º salário: 1/12 do salário por mês trabalhado (Lei 4.090/1962).
  • Férias + 1/3: 1/12 do salário por mês, mais o terço constitucional (Constituição, art. 7º, XVII).
  • Encargos sobre 13º e férias: INSS, RAT, terceiros e FGTS também incidem sobre essas verbas.
  • Multa de 40% do FGTS: devida na demissão sem justa causa (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º). Muitas empresas provisionam mês a mês para não ser pegas de surpresa.

Benefícios

  • Vale-transporte: a empresa pode descontar até 6% do salário e paga o que passar disso (Lei 7.418/1985, art. 4º).
  • Vale-refeição ou alimentação, plano de saúde e outros: entram pelo valor que a empresa paga. Alguns podem ser obrigatórios pela convenção coletiva da categoria.

Confira os seus percentuais

RAT, FAP e terceiros mudam de empresa para empresa e aparecem no eSocial. Vale confirmar os percentuais com o seu contador antes de fechar o orçamento.

O regime tributário muda a conta

A mesma vaga pode custar bem diferente conforme o regime tributário da empresa. A maior diferença está na contribuição patronal ao INSS.

EncargoLucro Presumido ou RealSimples Nacional (Anexos I, II, III e V)
INSS patronal (20%)Recolhido sobre a folhaIncluído no DAS
RAT ajustado pelo FAPRecolhido sobre a folhaIncluído no DAS
TerceirosRecolhido sobre a folhaDispensado
FGTS (8%)RecolhidoRecolhido
13º, férias e benefíciosPagosPagos

No Simples Nacional, a contribuição patronal fica dentro do DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI) e as empresas são dispensadas das contribuições de terceiros (art. 13, §3º). A exceção é o Anexo IV, que reúne atividades como construção, vigilância, limpeza e serviços advocatícios: nele, a contribuição patronal é recolhida à parte.

Um exemplo com números

Na nossa calculadora, o exemplo é um analista com salário de R$ 8.000 em uma empresa do Lucro Presumido, com RAT ajustado de 2%, terceiros de 5,8%, R$ 550 de transporte, R$ 800 de vale-refeição e R$ 600 de plano de saúde, provisionando a multa do FGTS.

Nesse cenário, o custo mensal chega a R$ 14.752,22: 1,84 vez o salário. Cada real de salário custa R$ 1,84 para a empresa.

O número muda com o regime, os percentuais da empresa e os benefícios. Por isso a calculadora deixa todas as premissas editáveis, com a lei de onde vem cada uma.

CLT, PJ ou alocação: compare custo total com custo total

Na hora de decidir o formato, o erro mais comum é comparar o salário CLT com o valor da nota de um PJ ou com a fatura de uma consultoria. A comparação justa é entre custos totais.

  • CLT: salário, encargos, provisões e benefícios. É o formato natural para funções permanentes, com subordinação e rotina definida pela empresa.
  • PJ: o valor da nota. Atenção: quando há subordinação, habitualidade e pessoalidade, a relação pode ser reconhecida como vínculo de emprego (CLT, art. 3º), com todos os encargos retroativos.
  • Alocação ou profissionais para projetos: a empresa paga uma fatura de serviço e a consultoria cuida da seleção e da contratação. Faz sentido para projetos com prazo, picos de demanda e quando o orçamento permite contratar serviço, mas não abrir vagas.

Antes de abrir a vaga

  1. 01

    Defina o salário

    Use a faixa de mercado para a função e o nível de senioridade.

  2. 02

    Confirme o regime e os percentuais

    Regime tributário, RAT, FAP e terceiros, com o seu contador.

  3. 03

    Some os benefícios

    O que a empresa oferece e o que a convenção coletiva exige.

  4. 04

    Calcule o custo total

    Mensal, anual e por hora, para comparar com outros formatos.

Com o custo total na mão, a decisão entre contratar CLT, contratar um projeto ou alocar um profissional fica mais clara. Se quiser, um consultor da Nexco ajuda a comparar os cenários para a sua vaga.

Escrito por

Daniel Moraes

Consultoria de recrutamento e seleção Nexco

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